MANUAL DE REGISTRO DA RAÇA LIMOUSIN


Este Manual de Registro destina-se a todos os criadores da Raça Limousin, sócios ou não, imbuidos na Criação e Melhoramento Genético da Raça, com acompanhamento do Serviço de Registro Genealógico da A.B.C.L..

I - GRAUS DE SANGUE PARA REGISTRO GENEALÓGICO


OS REGISTROS PARA A RAÇA LIMOUSIN CLASSIFICAM-SE EM:

A) PUROS DE ORIGEM - PO - São animais em que na sua ascendência não consta nenhum outro tipo de acasalamento a não ser de animais Limousin, ou seja, com Grau de sangue 100% Limousin.

B) PUROS POR CRUZAMENTO - PC - São animais provenientes de cruzamentos absorventes que preencham as exigências da A.B.C.L..
* FEMEAS PC - São obtidas a partir da 4a. Geração de Cruzamento absorvente, acima de 93.75% de Sangue Limousin ou seja, com grau de sangue acima de 15/16.
* MACHOS PC - São obtidas a partir da 4a. Geração de Cruzamento absorvente, acima de 93.75% de Sangue Limousin ou seja, com grau de sangue acima de 15/16.

C) MESTIÇOS OU CRUZAMENTO SOB CONTROLE DE GENEALOGIA "CCG". - São obtidos a partir do Cruzamento de um Animal Limousin (PO ou PC) com Animais de outras Raças.

* A seguir, quadro 01 sobre tipos e resultados de cruzamentos.

  fêmea PO

Limousin

fêmea PC

Limousin

fêmea 7/8 Limousin fêmea 3/4 Limousin fêmea 1/2

Limousin

fêmea

base

Macho PO

Limousin

PO

Limousin

PC

Limousin

PC fêmea

15/16 macho

7/8 fêmea

----

3/4 fêmea

----

1/2 fêmea

----

Macho PC

Limousin

PC

Limousin

PC

Limousin

PC fêmea

15/16 macho

7/8 fêmea

----

3/4 fêmea

----

1/2 fêmea

----

Obs:
1) Até 7/8 de sangue Limousin, somente as fêmeas recebem registro ( certificado de controle de genealogia ).
2) No grau de sangue 15/16 as fêmeas são consideradas PC e os machos continuam no CCG, recebem certificados, sendo vedada sua descendência.
3) Somente a partir da 5a. geração, os machos recebem registros de PC.
4) Para as observações 1, 2 e 3, somente alcançarão o Registro Definitivo de "Puro por Cruzamento" os animais vistoriados e aprovados pela performance e pelo fenotipo.

IMPORTANTE:

01 - Para os animais provenientes de qualquer tipo de cruzamento, serão emitidos certificados aqueles que foram comunicados à A.B.C.L. nos prazos previstos.
02 - As fêmeas Limousin, de qualquer grau de sangue, não tendo sido comunicadas à A.B.C.L., poderão ser registradas no livro CCG, mas somente como 1/2 sangue Limousin e desde que comprovada a aquisição de sêmen (Nota Fiscal de Compra) ou possuir touro PO ou PC.
 

II - COMUNICAÇÕES DO CRIADOR

TODOS OS BLOCOS DE COMUNICAÇÕES DA ABCL SÃO AUTO-CARBONADOS, COM UMA CAPA DURA DE PROTEÇÃO PARA AS FOLHAS SEGUINTES.
OS BLOCOS VEM EM VIAS COM CORES DIFERENTES, SENDO SEMPRE A 1.a VIA (BRANCA) QUE DEVE SER ENCAMINHADA A ABCL.
NO RODAPÉ DA VIA BRANCA HÁ UM PICOTADO, PROTOCOLO DA ABCL, QUE SERÁ DEVOLVIDO AO CRIADOR COMPROVANDO O CORRETO RECEBIMENTO PELA ABCL.

01) - Todo o criador deverá possuir em sua propriedade, um livro de escrituração, destinado as anotações de cobertura, nascimento, transferência de embriões, etc., guardado em lugar seguro, porém de fácil acesso quando da inspeção do técnico à propriedade.Indicamos que este livro seja de capa dura e numerada para melhor controle do rebanho e não ocorrer perdas de informações.

02) - Todas as comunicações (nascimentos, coberturas, etc.), inscritas no Registro Genealógico da A.B.C.L., deverão ser entregues ao escritório central, até o último dia do mês subsequente a ocorrência, ou seja, ocorrências em janeiro, comunicar até o final de fevereiro...

03) - As Comunicações:
a) - Comunicação de cobertura (CDC) - Esta comunicação é de uso exclusivo para " Monta Natural" (controlada ou a campo).
* Em caso de " Monta Natural Controlada ", o criador deverá anotar o dia/mês/ano da ocorrência.
* Para " Monta a Campo ", o criador terá o prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da data de introdução do touro, para a retirada do mesmo; a A.B.C.L. irá considerar até o último dia desta data, para o cálculo de gestação.
* Substituição de touro será permitida quando o criador informar a ABCL a data de retirada do primeiro touro e observar o período mínimo de 40 (quarenta) dias para inclusão do outro, no lote das mesmas fêmeas, fazendo outra comunicação de cobertura a campo no mesmo bloco.
* Cada folha deste bloco será utilizada para um único touro.
b) - Comunicação de Inseminação Artificial (CDC-IA) - Esta comunicação é de uso exclusivo para Inseminações Artificiais.

IMPORTANTE: Quando a Inseminação for destinada a transferência de embriões, o criador deverá anotar na coluna "Observações" o símbolo TE.
* A parte abaixo da folha, há um espaço destinado para movimento de estoque de sêmen, que deverá ser preenchido corretamente.
c) - Comunicação de Nascimento (CDN) - As colunas deste bloco deverão ser preenchidas à máquina ou em letra de forma.
O nome dos animais com os afixos de identificação do plantel, deverão apresentar no máximo 25 (vinte e cinco) caracteres, incluindo os espaços em branco.

Quando os nascimentos forem de transferências de embriões, o símbolo TE deverá aparecer no final do nome e o total de caracteres também será 25 (vinte e cinco).

d) - Transferências de Embriões:

d-1) - Relatório de Coleta de Embriões - Neste bloco o criador relata o processo da coleta de embriões e as transferências a fresco.
- A doadora como o touro utilizado deverão ter tipagem sanguinea.
- O preenchimento das colunas desta comunicação seguem abaixo.
1a. Coluna - As receptoras deverão possuir um número de identificação.
2a. Coluna - Indicar SIM em caso de embrião dividido ou NÃO para embrião normal.

3a. Coluna - Indicar o número de embriões depositado por receptora.
* À direita acima da folha de comunicação, há um espaço reservado para comunicação de cobertura ou inseminação artificial para TE, que substitui as mesmas comunicações anteriormente citadas, devendo portanto ser preenchida corretamente.
* OBSERVAÇÃO: - o código do Técnico Responsável pela TE é o seu número no Conselho Regional, incluindo o número do estado.

d-2) - Relatório de Transferência de Embriões Congelados - As colunas serão preenchidas da mesma forma que a comunicação de coleta e transferência a fresco.

d-3) - Transferência de Propriedade de Embrião Congelado - Destina-se a transferência de embrião congelado de um proprietário a outro.

d-4) - Transferência de Propriedade de Receptora Prenhe - Destina-se a transferência de receptora prenhe de um proprietário a outro.